Comunicação | GRANDE ORIENTE LUSITANO – MAÇONARIA PORTUGUESA
No difícil momento económico e social que Portugal vive e cujos efeitos na vida quotidiana dos cidadãos são infelizmente cada vez mais sentidos, é urgente saber orientar as energias para o que efectivamente é importante: a mobilização patriótica para as responsabilidades colectivas, num ambiente de paz, de esperança, de solidariedade e de coesão social.
O Grande Oriente Lusitano, fundado em 1802, além de ser a mais permanente instituição democrática portuguesa e a segunda mais antiga Obediência maçónica mundial em exercício continuado, não aceita ser envolvido em assuntos decorrentes de interesses empresariais conjunturais em que são projectadas posições anti-maçónicas que misturam velhas perspectivas anti-progressivas com pretensas abordagens pós-modernas enxertadas de algum aventureirismo intelectual pseudo-progressista.
Portugal conheceu em 1935 uma lei dita sobre “associações secretas” e é com mágoa que somos obrigados a denunciar, no Portugal de hoje, a retoma do projecto do então deputado do Estado Novo, José Cabral. Sobre esse projecto, Fernando Pessoa escreveu no Diário de Lisboa de 4 de Fevereiro desse ano: “Provei neste artigo que o projecto de lei do sr. José Cabral, além do produto da mais completa ignorância do assunto, seria, se fosse aprovado: primeiro, inútil e improfícuo; segundo, injusto e cruel; terceiro, um malefício para o País na sua vida internacional.”.
Para aqueles que, recém-convertidos ou indiferentes ao Estado de Direito Democrático, defendem que a Maçonaria não tem sentido em democracia e quando muito o teria no combate aos autoritarismos – que, de esquerda ou de direita nunca suportaram a Maçonaria – é bom lembrar quantos totalitarismos nasceram em democracias e que a indiferença é a mãe dos que só despertam quando, já tarde, a opressão lhes bate à porta.
Os ataques à Maçonaria, sejam eles de ontem, de hoje ou de amanhã, vêm sempre eivados do mesmo ódio aos princípios da Liberdade, da Igualdade e da Fraternidade e aos valores da Justiça e da Razão, verdadeiros alicerces do edifício onde se cultivam os Direitos Humanos. Vivemos hoje na Europa o mais longo período de paz pela qual lutaram e morreram muitos maçons e para cuja construção a Maçonaria muito tem contribuído.
Para os que alimentam desejos e ilusões autocráticas e exclusivistas, é bom lembrar uma recente decisão de uma das mais vibrantes instituições europeias, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que cortou cerce mais uma tentativa anti-maçónica, desta vez ocorrida na região italiana de “Friuli Venezia Giulia”, onde uma lei de 15 de Fevereiro de 2000 obrigava os candidatos a cargos públicos dessa região a declararem “a sua pertença a associações maçónicas ou, em todo o caso, de carácter secreto”.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem concluiu que aquela lei constituía uma “violação do artigo 14 (interdição de discriminação) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem combinado com o artigo 11 (liberdade de reunião e de associação)”, condenando a Itália por ter permitido tal lei e atribuindo 5.000 € de indemnização por gastos ao queixoso (Grande Oriente de Itália).
A evocação deste acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não poderia ser mais oportuna no contexto recentemente gerado em Portugal em torno de uma questão em que uns por interesses gananciosos, alguns por vocação obscurantista e outros por oportunismo pseudo moderno querem fazer regredir direitos humanos arduamente conquistados e pelos quais, sem qualquer pretensão exclusivista, nem arrogância serôdia, continuamos na primeira linha da sua defesa e exaltação.
O Grande Oriente Lusitano, fundado em 1802, além de ser a mais permanente instituição democrática portuguesa e a segunda mais antiga Obediência maçónica mundial em exercício continuado, não aceita ser envolvido em assuntos decorrentes de interesses empresariais conjunturais em que são projectadas posições anti-maçónicas que misturam velhas perspectivas anti-progressivas com pretensas abordagens pós-modernas enxertadas de algum aventureirismo intelectual pseudo-progressista.
Portugal conheceu em 1935 uma lei dita sobre “associações secretas” e é com mágoa que somos obrigados a denunciar, no Portugal de hoje, a retoma do projecto do então deputado do Estado Novo, José Cabral. Sobre esse projecto, Fernando Pessoa escreveu no Diário de Lisboa de 4 de Fevereiro desse ano: “Provei neste artigo que o projecto de lei do sr. José Cabral, além do produto da mais completa ignorância do assunto, seria, se fosse aprovado: primeiro, inútil e improfícuo; segundo, injusto e cruel; terceiro, um malefício para o País na sua vida internacional.”.
Para aqueles que, recém-convertidos ou indiferentes ao Estado de Direito Democrático, defendem que a Maçonaria não tem sentido em democracia e quando muito o teria no combate aos autoritarismos – que, de esquerda ou de direita nunca suportaram a Maçonaria – é bom lembrar quantos totalitarismos nasceram em democracias e que a indiferença é a mãe dos que só despertam quando, já tarde, a opressão lhes bate à porta.
Os ataques à Maçonaria, sejam eles de ontem, de hoje ou de amanhã, vêm sempre eivados do mesmo ódio aos princípios da Liberdade, da Igualdade e da Fraternidade e aos valores da Justiça e da Razão, verdadeiros alicerces do edifício onde se cultivam os Direitos Humanos. Vivemos hoje na Europa o mais longo período de paz pela qual lutaram e morreram muitos maçons e para cuja construção a Maçonaria muito tem contribuído.
Para os que alimentam desejos e ilusões autocráticas e exclusivistas, é bom lembrar uma recente decisão de uma das mais vibrantes instituições europeias, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que cortou cerce mais uma tentativa anti-maçónica, desta vez ocorrida na região italiana de “Friuli Venezia Giulia”, onde uma lei de 15 de Fevereiro de 2000 obrigava os candidatos a cargos públicos dessa região a declararem “a sua pertença a associações maçónicas ou, em todo o caso, de carácter secreto”.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem concluiu que aquela lei constituía uma “violação do artigo 14 (interdição de discriminação) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem combinado com o artigo 11 (liberdade de reunião e de associação)”, condenando a Itália por ter permitido tal lei e atribuindo 5.000 € de indemnização por gastos ao queixoso (Grande Oriente de Itália).
A evocação deste acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não poderia ser mais oportuna no contexto recentemente gerado em Portugal em torno de uma questão em que uns por interesses gananciosos, alguns por vocação obscurantista e outros por oportunismo pseudo moderno querem fazer regredir direitos humanos arduamente conquistados e pelos quais, sem qualquer pretensão exclusivista, nem arrogância serôdia, continuamos na primeira linha da sua defesa e exaltação.
O Grão Mestre
Fernando Lima
Fernando Lima